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  • Foto do escritorGomes Barcelos Advocacia

Marketplace: Oportunidade ou Aventura?

A inserção em plataformas intermediadoras de venda pode representar um marco comercial importante na vida de uma empresa. A solução, em um primeiro momento, parece ótima: proporcionar alcance em canais virtuais sem a necessidade técnica (e o custo) de estruturar um e-commerce próprio. Essa pode ser a virada de chave no seu faturamento. Contudo, algo pouco analisado por empreendedores são os possíveis reflexos jurídicos, especialmente com relação aos clientes finais.



Não entendeu a ligação? Calma lá, vamos te explicar! Nossa intenção, aqui, não é encher você de termos jurídicos. Por ora, queremos somente que você entenda que, em geral, marketplaces cobram um percentual sobre as vendas efetuadas e funcionam como um intermediador entre você e o consumidor final. Com isso, o Código de Defesa do Consumidor permite que os consumidores acionem judicialmente qualquer empresa que faz/fez parte da cadeia de fornecimento (sim, estamos aqui falando de você e do marketplace), em conjunto, ou separadamente.

E é aí que nascem os primeiros problemas.


A tendência é que os consumidores acionem o marketplace - muitas vez, apenas o marketplace. Em primeiro, porque é quem está mais visível (é onde seu produto foi encontrado); e, em segundo, porque o consumidor vê, em caso de vitória no processo, maior segurança e rapidez em ter a sua expectativa atendida. E você? Bom, sua empresa pode, ou não, ser chamada ao processo - é do jogo.


O que isso tudo significa? Isso quer dizer que em uma demanda consumerista que envolva um produto seu, mas que apenas o marketplace tenha sido acionado, a plataforma será responsável pela defesa perante o consumidor. Defesa, essa, geralmente elaborada por grandes departamentos jurídicos, que não possuem conhecimento específico sobre o seu produto, ou o funcionamento do seu negócio, - o que pode determinar o sucesso ou a derrota na ação judicial.


Ou seja, você pode se deparar com a situação de ter que confiar cegamente na defesa apresentada pelo intermediador, que por vezes se limita a tentar (em vão) diminuir a responsabilidade dele sobre o caso. E aí os problemas se agravam: em caso de derrota da plataforma na ação, quem paga essa conta é você – especialmente porque você deu ok naquele contrato conferindo ao marketplace o direito de cobrar de você eventuais gastos processuais, e também porque isso é previsto em lei.


Parece uma situação complicada, mas é muito mais comum do que se imagina. Decisões judiciais desfavoráveis podem inviabilizar a sua atuação não apenas no âmbito financeiro, mas manchar sua reputação perante os consumidores. Conte com nossa assessoria especializada em atuação digital para te orientar sobre todos os riscos jurídicos e econômicos que a tomada de decisões estratégicas pode criar. Vamos tomar um café?


Exemplo de decisão: Apelação 1000650-55.2017.8.26.0480 (TJSP, julgada em 19/06/2019)


[Demanda proposta por consumidor em face de famoso marketplace. Apenas o marketplace foi acionado e apresentou defesa. O foco da defesa? Afirmar (em vão) que a plataforma não possui responsabilidade. Ao final, condenação em R$ 5.000,00, possíveis de serem reavistos pela plataforma contra a empresa que efetivou a venda]


"(...) a Ré alegou que não responde pelos prejuízos alegados pelo Autor, em razão de a compra ter sido realizada junto a terceiro, pelo sistema “Marketplace”, no qual o consumidor tem no site da Ré uma espécie de “shopping digital”, em que são oferecidos produtos de diversos vendedores. Assim, a Ré sequer seria parte passiva legítima na hipótese dos autos.


Ocorre que, ainda que se trate de venda realizada por terceiro, o produto foi exposto à venda no "site" da Ré, em modalidade de venda que está embasada no prestígio da Ré no mercado para impulsionar as vendas do terceiro, gerando lucros tanto para a Ré quanto para o terceiro vendedor. Portanto, é evidente que a Ré participou do fornecimento do bem no mercado de consumo, e desse modo integra a cadeia de fornecedores (...)"



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